Em 16/10/2012

AGU: norma preserva terrenos de marinha como bens da União


Permaneceram sob o domínio federal os terrenos afetados ao serviço público, as unidades ambientais e terrenos incorporados ao patrimônio da União


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela validade do Decreto-lei nº 9.760/1946 que preserva como bens da União os terrenos de marinha situados em ilhas costeiras com sede em municípios.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 264 contra vários artigos do decreto. O Conselho alega que a norma viola a Emenda Constitucional nº 46/05, os princípios da legalidade, da segurança jurídica, do direito à propriedade e da supremacia da Constituição.

No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, explica que embora a Emenda Constitucional (EC) tenha excluído o domínio da União sobre as ilhas costeiras que contenham a sede de municípios, foi resguardado o patrimônio antes da vigência dessa alteração. Essa postura visa assegurar o direito adquirido e garantir a eficácia do princípio da retroatividade mínima das normas constitucionais.

Segundo a AGU, por esse motivo, permaneceram sob o domínio federal os terrenos afetados ao serviço público, as unidades ambientais federais e, ainda, os terrenos devidamente incorporados ao patrimônio da União por registro público, na forma da legislação vigente antes da Emenda, ainda que situados dentro das áreas costeiras que contenham sede de município.

Ainda de acordo com a manifestação, o conceito de "sede de município" previsto na EC abrange o perímetro urbano da cidade. Dessa forma áreas rurais não foram afetadas pela norma, permanecendo sob posse da União.

Além disso, a AGU constata na manifestação a ilegitimidade do Conselho Federal para propor a ação, pois não se enquadra na previsão constitucional relativa às entidades de classe de âmbito nacional. Após expor suas argumentações, a AGU concluiu a manifestação pela constitucionalidade das normas atacadas.

No STF, a ADPF será apreciada pelo ministro relator, Dias Toffoli.

A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: ADPF nº 264 - STF.

Leane Ribeiro

Fonte: AGU
Em 16.10.2012



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