Em 25/05/2016

AGU obtém decisão que determina a demolição de beach clubs da praia de Jurerê, em SC


De acordo com a sentença, as empresas que mantêm bares e restaurantes situados em áreas federais de uso comum devem demolir, desocupar e retirar os entulhos no prazo de 30 dias. Elas também deverão recuperar as áreas de marinha e de APP


As ocupações irregulares da praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), deverão ser demolidas e retiradas no prazo de 30 dias. A medida foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação judicial para retirada dos clubes de praia que ocupam o local. Os responsáveis pelos empreendimentos ainda podem recorrer da decisão.

De acordo com a sentença, as empresas que mantêm bares e restaurantes situados em áreas federais de uso comum devem demolir, desocupar e retirar os entulhos no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia para cada uma.

Elas também deverão recuperar as áreas de marinha e de preservação permanente, caracterizada pela vegetação de restinga, por meio de projeto a ser submetido, em até 30 dias, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O descumprimento desta decisão também irá gerar multa de R$ 100 mil por dia.

Além disso, os ocupantes deverão pagar indenização em favor da coletividade no valor total de R$ 11,1 milhões. O valor também será destinado a obras de proteção ao meio ambiente e na região atingida. Somente a responsável pela locação de parte do que seriam originalmente pequenos postos de praia deverá arcar com R$ 10 milhões do montante.

A ação foi originalmente proposta pela Associação dos proprietários e moradores de Jurerê Internacional em fevereiro de 2008, mas posteriormente a Justiça Federal acolheu pedido da União para integrar o processo como autora, juntamente com o Ibama e o Ministério Público Federal.

Em dezembro de 2014, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) e a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) obtiveram liminar para impedir, no âmbito do processo, a expansão dos empreendimentos, com a proibição de novas licenças, alvarás e autorizações de construção.

Nas decisões favoráveis à tese da AGU, a Justiça Federal vem reconhecendo a propriedade da União sobre as áreas ocupadas irregularmente por estruturas fixas e móveis, inclusive para eventos pagos como festas de réveillon. A Advocacia-Geral questiona a autorização dada pela administração municipal aos clubes. Segundo os advogados da União, o uso privado da praia é abusivo e lesivo ao meio ambiente.

"Deste modo, a ocupação ilegal de bares de praia é manifestamente ilegal, gerando o dever de desocupar e recuperar o meio ambiente, além de indenizar pelo tempo que ocuparam ilicitamente a área de preservação permanente", ressaltou a decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que acolheu os pedidos da AGU e demais autores da ação.

A PU/SC e a PRU4 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo nº 5026468-07.2014.404.7200 - 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Fonte: AGU

Em 24.5.2016



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