AGU obtém liminar que obriga empresas a desativar barragens de rejeitos em MG
As unidades da AGU esclareceram que, em três vistorias realizadas, fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral constataram que o empreendimento, de alto risco ambiental, estava abandonado pelas mineradoras
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar na Justiça Federal de Minas Gerais que obriga mineradoras a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro localizadas em Nova Lima (MG) e Rio Acima (MG), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) ajuizaram ação civil pública contra as empresas Mundo Mineração Ltda. e Mundo Minerals Limited para obrigá-las a adotar medidas para diminuir os danos ambientais causados pela barragem.
As unidades da AGU esclareceram que, em três vistorias realizadas entre agosto de 2014 e janeiro 2016, fiscais do DNPM constataram que o empreendimento, de alto risco ambiental, estava abandonado pelas mineradoras. A constatação motivou a aplicação de multas.
Porém, mesmo após as penalidades aplicadas pelos agentes da autarquia federal, as empresas não cumpriram as determinações previstas em leis e portarias para implantação do plano de segurança das barragens de rejeitos.
A AGU também demonstrou que parecer técnico do DNPM apontou que o empreendimento foi classificado com o "risco de eminente colapso ambiental" e necessita de "imediata intervenção com ações para que se possa garantir a estabilidade do sistema".
De acordo com os advogados públicos, o reservatório Bela Fama, que abastece parte da região metropolitana de Belo Horizonte (MG), poderia ser contaminado em caso de rompimento das barragens de rejeitos.
"Desse modo, seja com base no princípio da prevenção ou da precaução, a empreendedora, seus sócios e administradores devem ser compelidos a adotar as providências necessárias para interromper a deterioração do meio ambiente e promover a segurança e estabilidade das barragens", defendeu a AGU.
Dentre as medidas solicitadas, estão o bloqueio de acessos à mina, o reflorestamento e a limpeza do local, o tratamento das erosões, a manutenção e o monitoramento constante das barragens até a completa desativação.
A 20ª Vara de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar. Para o magistrado, a conduta das empresas é "omissiva e irresponsável, diante do risco ambiental e social explicitados pelo reiterado exercício do regular poder de polícia ambiental levado a efeito pelo DNPM".
Diante disso, ele decidiu que é necessário "adotar medidas com vistas à minimização de riscos e de danos potenciais associados à segurança das barragens em comento, justificando-se a adoção da medida de urgência ora pleiteada em razão dos princípios da prevenção e da precaução".
A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 13137-71.2016.4.01.3800 - 20ª Vara de Minas Gerais.
Fonte: AGU
Em 5.04.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: Juristas apresentam primeira versão de projeto da Lei Geral da Desburocratização
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano