Em 24/08/2016

AGU: Posse de área da UnB utilizada indevidamente para acumular lixo é recuperada


A área do campus da instituição estava sendo ocupada indevidamente por uma cooperativa de reciclagem


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou para a Universidade de Brasília (UnB) a reintegração de posse de uma área do campus da instituição que estava sendo ocupada indevidamente por uma cooperativa de reciclagem. O local havia se transformado em uma grande concentração de lixo, colocando em risco a saúde e a integridade física de alunos e servidores, além dos próprios integrantes da cooperativa e até mesmo de crianças ligadas a ele que circulavam no espaço.

Com o objetivo de proteger o meio ambiente e promover a inclusão social, a UnB havia feito uma parceria com a Associação dos Agentes Ecológicos da Vila Planalto (Ageplan) em 2011 para a entidade recolher o material reciclável do campus. O acordo envolveu uma permissão para que a cooperativa utilizasse uma área de 300 m² como local de triagem dos resíduos sólidos.

Contudo, com o passar dos anos, foi identificado que a cooperativa passou a acumular no local uma grande quantidade de lixo não reciclável; receber resíduos de outros órgãos públicos; e impedir o recolhimento de rejeitos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A área passou a exalar um forte mau cheiro e a atrair insetos e ratos.

A universidade notificou a entidade duas vezes para que desocupasse a área, mas a solicitação não foi atendida. O fato levou a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) a ajuizarem ação de reintegração de posse contra a cooperativa.

"Foi constatado que a cooperativa não estava conseguindo reciclar o lixo e que seus integrantes, na verdade, estavam residindo no local, inclusive com crianças, colocando em risco a saúde não só dos próprios membros da cooperativa, mas de toda a comunidade universitária", acrescenta a procuradora federal Milene Ferreira, que atuou no caso.

Empecilho

Além de relatar os problemas causados pela permanência indevida da associação na área, os procuradores federais destacaram que a UnB já havia, inclusive, selecionado uma nova cooperativa para recolher o material reciclável de seus campi. Desta forma, explicaram as unidades da AGU, a recusa da Ageplan em deixar o local estava impedindo o saneamento da situação.

O pedido de reintegração foi acolhido pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu liminar determinando a desocupação da área em um prazo de 20 dias. A decisão autorizou o uso de força policial, se necessária para assegurar seu cumprimento.

A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.

Ref.: Processo nº 44154-64.2016.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.

Fonte: AGU

Em 23.8.2016



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