Em 10/08/2016

AGU: Posto terá que demolir construções irregulares erguidas às margens da BR-316, no Pará


A determinação foi dada pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará após a Advocacia demonstrar que as invasões colocavam em risco a segurança e a vida de terceiros e usuários da pista


Um posto de combustível que realizou construções irregulares às margens da BR-316, no município de Benevides (PA), terá que demolir as obras e desobstruir a faixa de domínio da União na rodovia. A determinação foi dada pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará após a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrar que as invasões colocavam em risco a segurança e a vida de terceiros e usuários da pista.

Feitas sem qualquer autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), as obras criam um acesso à rodovia a menos de 15 metros do término da faixa de domínio, que é de 30 metros de cada um dos lados, contados do eixo da rodovia. O estabelecimento foi notificado da irregularidade em novembro de 2015, mas não desocupou o espaço nem cumpriu a determinação para demolir as construções irregulares feitas na área pública.

A atitude levou a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT) a acionarem a Justiça. As unidades da AGU explicaram que “a utilização da referida área contrariaria a natureza jurídica desse bem público de uso comum do povo, haja vista que tanto a faixa de domínio quanto a área não edificada seriam gravadas por limitação administrativa, que imporia restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem”.

As procuradorias pleitearam que o empresário fosse compelido a demolir as construções e a remover todos os objetos do local, de modo que fosse restabelecida a integridade da faixa de domínio da rodovia.

A 2ª Vara Federal Pará acolheu os argumentos da AGU e deferiu liminar para reintegrar ao DNIT a posse da área. A Justiça também determinou a desocupação e remoção imediata das edificações ilegais no local. Caso o empresário não cumpra a ordem, o DNIT poderá promover a desocupação forçada.

A PF/PA e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Processo nº 10878-94.2016.4.01.3900 – 2ª Vara Federal do Pará.

Fonte: AGU

Em 9.8.2016



Compartilhe