AGU: Procuradores acionam Justiça para garantir posse de propriedades improdutivas ao Incra
Os imóveis foram declarados de interesse social para fins de reforma agrária quando foram realizadas as avaliações dos imóveis para pagamento de indenização
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com duas ações de desapropriação para fins de reforma agrária de propriedades improdutivas no Maranhão. A fazenda "Monte Alegre 1 e 2" em Brejo e a fazenda "Buriti Corrente" em Codó foram vistoriadas pelos fiscais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), quando verificou-se a baixa utilização da terra (menos de 80%) e baixíssima eficiência da exploração (menos de 100%).
A fazenda "Monte Alegre" de 734,4330 hectares e a "Buriti Corrente", de 2.670 hectares foram então reivindicadas pelo Incra, que as classificou como propriedades improdutivas. A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) entraram com ação na 8ª Vara Federal da seção Judiciária do Maranhão pleiteando a transferência do patrimônio.
Os imóveis foram então declarados de interesse social para fins de reforma agrária quando foram realizadas as avaliações dos imóveis para pagamento de indenização. A primeira propriedade - "Monte Alegre" - foi avaliada, terra nua, em R$ 809.257,03. A segunda recebeu pelas benfeitorias e terra nua o valor de R$ 1.035.668,07. O Incra depositou os valores em títulos da dívida agrária (TDAs) resgatáveis em 15 anos e R$ 33.937,47 em dinheiro, na Caixa Economica Federal.
Os procuradores também pediram a imediata posse do Incra dos imóveis, para que pudesse dar seguimento à política pública de reforma agrária na região e, em consequência, assentar trabalhadores rurais como medida de pacificação social imediata.
A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Ação nº 35962-57.2012.4.01.3700 - 8ª Vara Federal da seção Judiciária do Maranhão.
Lu Zoccoli
Fonte: AGU
Em 22.10.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJDFT: Sistema da Terracap irá subsidiar decisões do TJDFT envolvendo terras
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano