AGU: Procuradores asseguram posse do Incra em área de assentamento reivindicada por casal que invadiu terreno
Segundo a Procuradoria, o casal morava no local há apenas três anos e as benfeitoras foram feitas após ajuizamento da ação, o que afastaria a alegação que o casal detinha posse da área por longo tempo
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a posse ilegal de parte da área do projeto de assentamento rural "Baixa Verde", na Colônia Santa Luzia, em Rio Branco (AC). Um casal que morava perto da do local anexou mais de 20 hectares ao seu terreno sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A autarquia então procedeu a nova demarcação, reduzindo a área que tinha anexado açude ao terreno.
Mas o casal entrou com ação para que o Incra fosse proibido de dificultar a posse sobre a área, alegando que já morava no local há mais de sete anos. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria especializada do Incra (PFE/Incra) recorreram, demonstrando que o casal morava no local há apenas três anos e que as benfeitoras foram feitas após ajuizamento da ação, o que afastaria a alegação que o casal detinha posse da área por longo tempo.
Os procuradores federais também esclareceram que marido e mulher estariam ocupando área que não foi destinada a eles, o que permitiria a desocupação imediata do imóvel com respaldo em Lei Federal que autoriza a retomada sumária, com perda, sem indenização, de tudo que tenha sido incorporado ao solo.
O Juízo da 1ª Instancia acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido formulado na ação do casal, reconhecendo que "a requerente e o marido desrespeitam os limites traçados pelo Incra e avançaram na posse dos vizinhos" e decidiu que eles devem "retornar aos limites anteriores fixados pelo Incra, impondo-se sua retirada imediata".
O casal ainda recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF1), mas o relator confirmou o entendimento do Juízo de origem e negou seguimento à ação. Acrescentou na sentença que a posse do bem público para ser justa "deverá ser decorrente de permissão de uso e caso não haja título, não haverá posse."
A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Apelação Cível nº 26455919974013000 - TRF1
Lu Zoccoli
Fonte: AGU
Em 23.10.2012
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