AGU: Procuradores asseguram retomada de faixa de domínio da BR 365 em MG ocupada irregularmente por particular
Artesão ocupava 80 metros quadrados de terreno da União e a faixa de segurança da via
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de uma faixa de domínio da BR 365, em Minas Gerais, entre os municípios de Santana e Patos de Minas. O local foi ocupado por um artesão que edificou uma construção para que pudesse vender a sua produção.
Além de ocupar 80 metros quadrados de terreno da União, o artesão ocupava a faixa de segurança da via. Na decisão, também foi determinado a demolição da construção irregular.
A Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra estrutura e Transporte (PFE/DNIT) explicaram que é proibida a edificação tanto na faixa de domínio que margeia as estradas de rodagem, na lateral da rodovia, como em uma área de 15 metros após esse perímetro, conforme Lei nº 6.766/79. A norma trata sobre o parcelamento de solo urbano.
Além disso, os procuradores federais defenderam que a utilização indevida da área contrariaria a natureza jurídica de bem da União de uso comum do povo.
O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de da faixa de domínio e da área não edificante do trecho. Na decisão o magistrado ressaltou que "foi comprovado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a ocupação de faixa de domínio representa sensível agravamento do risco à vida humana em casos de acidentes no curso da via, a qual deve ser mantida livre de obstáculos".
A Justiça também estabeleceu que a reintegração deveria ser feita com urgência, com acompanhamento dos agentes do Departamento de Polícia Federal para o cumprimento da ordem.
A PF/MG e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória nº 2288-95.2011.4.01.3806 - Subseção Judiciária de Patos de Minas
Fonte: AGU
Em 30.11.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU: Procuradorias ajuízam duas ações de desapropriação para assentamento de trabalhadores rurais no MA
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano