Em 11/10/2012

AGU: Procuradores conseguem retomada de lotes destinados a projeto de assentamento em MG que era ocupado ilegalmente por fazendeiro


Segundo a ação de reintegração de posse, o fazendeiro não estava cadastrado como beneficiário do projeto de reforma agrária e nem preenchia os requisitos exigidos pelo Incra


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a retirada de pecuarista de área destinada a projeto de assentamento em Minas Gerais. O terreno pertencia à "Fazenda Malvinas" e foi desapropriado para reforma agrária.

A fazenda passou para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que foi adquirida mediante contrato de doação firmado entre a União, o estado de Minas Gerais e a autarquia. No entanto, os lotes de nº 359 até 390 foram invadidos por fazendeiro que criava gado de grande porte. O Incra já havia pedido a devolução da área, sem sucesso.

As procuradorias Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra), então, acionaram a Justiça, por meio de uma Ação de Reintegração de Posse, porque o fazendeiro não estava cadastrado como beneficiário do projeto de reforma agrária, nem preenchia os requisitos exigidos pelo Incra para ter direito a um dos terrenos no assentamento.

De acordo com os procuradores federais, os fiscais do Incra notificaram o fazendeiro para desocupar o imóvel. Com a sua insistência em permanecer nos lotes, diversas famílias rurais, contempladas pelo programa de reforma agrária não puderam ocupar a área.

As procuradorias afirmaram ainda, que o réu não teria direito também direito ao reembolso nos gastos que fez em benfeitorias, edificações ou plantações, porque foram feitas de má-fé.

As unidades da AGU pleitearam a reintegração de posse em favor do Incra, além de indenizar a autarquia pelos danos causados ao patrimônio público e assim, permitir a continuidade da execução do projeto de assentamento.
O juízo da 12º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou procedente o pedido da AGU e declarou domínio público sobre a "Fazenda Malvinas". Condenou o fazendeiro a indenizar os danos causados ao Incra em razão da ocupação injusta.

O fazendeiro ainda apelou ao Tribunal Regional Federal da 1º Região defendendo a legitimidade da posse, mas a AGU reiterou os argumentos, afirmando que o direito de propriedade sobre o imóvel é imprescritível. O Tribunal deu razão à AGU e confirmou a sentença de primeira instância.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 16706-37.2003.4.01 - TRF1

Lu Zoccoli

Fonte: AGU
Em 11.10.2012
 



Compartilhe

  • Tags