Em 18/05/2016

AGU: Procuradores federais recuperam imóveis doados pelo Incra que haviam sido abandonados


A autarquia constatou que os imóveis, localizados em Brazlândia/DF, haviam sido dados como garantia de dívidas da Fundação Assistencial dos Servidores do Incra


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que determinou a devolução de dois imóveis que haviam sido doados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a implantação de projeto social e cultural.

Localizados em Brazlândia (DF), os bens foram repassados para a Fundação Assistencial dos Servidores do Incra (Fassincra). Contudo, a autarquia constatou que os imóveis, em "estado de abandono" e incendiados, haviam sido dados como garantia de dívidas da Fassincra e estariam prestes a serem leiloados, após a insolvência da fundação ser declarada.

Após dar oportunidade de a Fassincra se defender, o Incra editou a Resolução nº 2/2016. A norma determinou a devolução ao patrimônio da autarquia dos imóveis doados, em razão do descumprimento do encargo estabelecido no momento da doação, e autorizou a adoção das medidas legais necessárias.

Além disso, diante da iminência da perda dos imóveis, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PF/Incra) ajuizaram ação, com pedido de liminar, para assegurar a imediata reversão da doação dos bens.

As unidades da AGU também solicitaram o bloqueio das matrículas no registro de imóveis. Argumentaram que, conforme o estabelecido no acordo de doação e na Lei nº 5.954/73, o direito da Fassincra à propriedade dos imóveis extinguiu-se automaticamente com o descumprimento do encargo.

Os advogados públicos ainda sustentaram que a doação com encargo preserva a impenhorabilidade do bem público. Segundo eles, não se pode falar em "liberação do ônus pelo tempo decorrido - qualquer que seja ele -, muito menos, em liberação pelo cumprimento por determinado período, visto que no momento que os bens deixaram de ser destinados para os fins propostos na doação, sobrevém o descumprimento do encargo".

A 17ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e concedeu a liminar. O magistrado reconheceu a legalidade da revogação da doação e ainda determinou o bloqueio das matrículas no registro de imóveis até o julgamento do mérito do caso.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 17.5.2016



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