AGU: Procuradoria garante recuperação de imóvel na Bahia tombado em 1973 e indenização de R$ 20 mil por danos causados
As procuradorias ajuizaram ação destacando que a proprietária demoliu fachada do bem tombado e vinha realizando a ampliação da residência, desobedecendo parecer do Iphan
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a recuperação, no prazo de 60 dias, e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos por modificação indevida de imóvel pertencente ao patrimônio histórico de Lençóis/BA, tombado pelo Governo Federal em 1973. Os procuradores federais apontaram que o bem estava sofrendo intervenção de extrema gravidade pela proprietária.
As procuradorias ajuizaram ação destacando que a proprietária demoliu fachada do bem tombado e vinha realizando a ampliação da residência, desobedecendo parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que reprovou o projeto arquitetônico para a reforma, por ausência de documentos imprescindíveis para as intervenções pretendidas. De acordo com as unidades da AGU, não houve apresentação de cadastro técnico da edificação, projeto de reforma da fachada, planta de cobertura, além de não indicação das alvenarias que seriam preservadas.
Os procuradores afirmaram que o Iphan em outubro de 2007 determinou a paralisação imediata das obras para evitar maiores danos ao bem de grande importância ao patrimônio histórico de Lençóis, pois se trata de um dos primeiros imóveis construído na cidade e apresentava as características mais importantes das construções iniciadas no século XIX. No entanto, a proprietária continuou a degradar e descaracterizar o prédio, sem o necessário acompanhamento técnico, situação que obrigou a autarquia a acionar a Justiça para paralisação das obras não autorizadas.
Os procuradores federais reforçaram que a conduta viola o Decreto-Lei nº 25/37 que estabelece, aos proprietários de imóvel tombado, o dever de zelar para que o bem não seja destruído, demolido ou prejudicado, obrigação que estaria sendo descumprida. Por isso, defenderam que a proprietária deve ser obrigada a reformar o imóvel tombado da maneira mais adequada à garantia de preservação do patrimônio cultural envolvido, bem como condenada a pagar multa e indenizar os danos morais coletivos causado ao patrimônio da União.
A Vara Única de Irecê/BA acolheu os pedidos da AGU e condenou a proprietária a recuperar o imóvel de acordo com suas características originais, no prazo de 60 dias, conforme orientação, aprovação e acompanhamento do Iphan, além de multa de R$ 5 mil e indenização de R$ 15 mil pelos danos morais coletivos causados a comunidade de Lençóis.
Atuaram na ação, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), o Escritório de Representação da PGF em Feira de Santana (ER/Feira de Santana) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (PF/Iphan), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5007-16.2011.4.01.3300 - Vara Única de Irecê
Leane Ribeiro
Fonte: AGU
Em 30.01.2013
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