AGU: Procuradoria no Ceará consegue decisão que estende isenção de taxas em cartórios a todas as autarquias federais
Procuradores argumentaram que a isenção do Decreto-Lei nº 1.537/77 é aplicável não só à União, mas a todas as autarquias e fundações públicas
A Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas (PF/Dnocs), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), obteve na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará decisão que determina aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas concederem a isenção de custas e emolumentos em favor da autarquia federal.
De acordo com a Procuradoria, vários cartórios se negavam a conceder a gratuidade, alegando que o Decreto-Lei nº 1.537/1977 só beneficia a União, não abrangendo nesse conceito as autarquias e fundações públicas federais (Administração Indireta). Essas instituições ao recusarem o pedido de gratuidade sustentavam ainda que o Decreto não teria sido recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988.
Nos argumentos apresentados à Corregedoria, a unidade da AGU explicou que enquanto não houver decisão de mérito na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 194, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade da isenção, a norma deverá ser cumprida pelos Cartórios.
Os procuradores ressaltaram ainda que diversas autarquias federais têm enfrentado problemas ao solicitar certidões e efetuar registros. Defenderam, também, que a isenção do Decreto-Lei nº 1.537/77 é aplicável não só à União, mas a todas as autarquias e fundações públicas. "Isto porque, após o advento da Constituição de 1988, as autarquias e fundações públicas passaram a ser regidas pelo regime público, não havendo mais autarquias exercendo atividade econômica", diz um trecho da defesa que ressaltou ainda que as autarquias exercem, hoje, atividades típicas da Administração Pública e, portanto, a elas se aplica os mesmos deveres e garantias destinadas à União.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará acolheu a tese defendida pela Procuradoria Federal junto ao Dnocs e determinou que as isenções previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.537/77 sejam estendidas ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas, bem como em relação às demais autarquias federais. A decisão determinou ainda a notificação a todos os Oficiais de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas em atuação no Estado do Ceará para cumprimento do Decreto tanto em relação à União quanto às autarquias.
A PF/Dnocs é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 23.11.2012
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