AGU: Procuradoria propõe 10 ações para anular registros de áreas públicas em MT baseados em certidões falsas
As matrículas foram falsificadas como se estivessem sido expedidas pelo Intermat e indicam alienação de 65.606 hectares dentro de área pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 10 ações com o objetivo de anular 49 registros indevidos de áreas públicas baseados em certidões falsificadas do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), que gerou prejuízos de mais de R$ 23 milhões à União. As inscrições estão relacionadas à Gleba Cristalino/Divisa, que será doada ao Estado de Mato Grosso conforme previsão Lei nº 12.310/10. A área abriga o Parque Estadual do Cristalino, considerado um dos espaços de maior biodiversidade da Floresta Amazônica.
De acordo com os advogados da União que trabalharam no caso, as matrículas foram falsificadas como se estivessem sido expedidas pelo Intermat e indicam alienação de 65.606 hectares dentro de área pública.
O Grupo Proativo da Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso (PU/MT) informou que a maior dificuldade na propositura das ações foi na formação completa das sete cadeias dominais, que envolveram um total de 112 títulos. As ações representam importante amostra do perfil combativo da AGU frente às ilegalidades contra o sistema fundiário do país.
Legislação
A Lei nº 12.310/10 autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, e Cristalino/Divisa. São excluídas dessa autorização as terras destinadas ou em processo de destinação a projetos de assentamento, as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição.
Além disso, as áreas destinadas a uso público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento também não podem ser doadas.
Os espaços doados ao Estado de Mato Grosso deverão ser preferencialmente utilizados em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso.
Infratores
Para garantir a ciência e ampla defesa, foram colocados no pólo passivo das ações todos aqueles que constam como titulares de registros não encerradas, totalizando 70 réus. Na relação estão inseridas as Usinas Hidrelétricas do Rochedo Ltda. e a do Nhadu Ltda.
A PU/MT é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 21.11.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: Aprovado em comissão texto base do relatório do Código Florestal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024