AGU: Procuradorias conseguem reaver posse de imóvel destinado à reforma agrária que foi vendido ilegalmente em Tocantins
O lote, que faz parte do programa Nacional de Reforma Agrária, foi vendido de forma ilegal, em 2004
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de um imóvel do Projeto de Assentamento São Pedro localizado no Município de São Valério, em Tocantins. O lote, que faz parte do programa Nacional de Reforma Agrária, foi vendido de forma ilegal, em 2004, por R$ 25 mil.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) informaram que os beneficiários descumpriram as cláusulas contratuais ao vender o lote, e se recusaram a desocupar o imóvel apesar de receber notificação.
Os procuradores pediram a desocupação da propriedade, visando a transferência de posse para outra família de agricultores regularmente selecionada pelo Incra. Também defenderam que a notificação para desocupação é um exercício regular do direito, e é dever do Instituto enquanto gestor e executor do Programa de Reforma Agrária no país.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. A decisão destaca que não pode prevalecer a injusta manutenção da posse em detrimento de outras famílias que aguardam uma oportunidade para receber um lote e produzir sua sobrevivência dignamente.
A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 19463-12.2010.4.01.4300 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins.
Fonte: AGU
Em 11.6.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registrador imobiliário lança livro sobre o nome civil da pessoa natural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024