Em 16/08/2012

AGU: Procuradorias garantem implantação do Projeto de Assentamento Araguaia I que vai beneficiar 250 famílias de trabalhadores rurais no Tocantins


Muitos dos atuais ocupantes que querem a regularização fundiária e não a instalação do Projeto de Assentamento não são passíveis de serem beneficiários da reforma agrária


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial que assegura validade do ato administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que criou o Projeto de Assentamento Araguaia I, por meio da Portaria SR-26 nº 83, de 05/122005. O local será destinado ao assentamento de 250 famílias.

O ato estava sendo questionado na Justiça. Mas, a AGU explicou que o Projeto foi implantado a partir do Decreto nº 92.825/1986, que considerou para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Araguaia, localizado no município de Formoso do Araguaia (TO), com área total de 24.542,1428 hectares.

Defendendo a legalidade da Portaria, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) sustentaram que mais de 200 beneficiários já foram relacionados para serem assentados no Projeto Araguaia.

As procuradorias apontaram que a apuração final para implantação do projeto na área foi realizada com base em conclusões obtidas de processo administrativo, com a elaboração de estudos técnicos agronômicos, econômicos e ambientais. Elas destacaram que os autores da ação não impugnaram o ato na fase de desapropriação quando foram realizadas diversas perícias na propriedade.

A AGU informou ainda que, além da análise de todas as características físicas do imóvel, foi levada em consideração a existência de outros Projetos de Assentamentos situados na mesma região, inclusive, que fazem divisa com a área da Fazenda Araguaia.

Os procuradores, que atuaram na ação, explicaram que muitos dos atuais ocupantes que querem a regularização fundiária e não a instalação do Projeto de Assentamento, ou são proprietários de imóveis rurais e utilizam o local para o gado pastar na época da seca, ou são servidores públicos, comerciantes, empresários que residem em outras cidades e estados, e que não são passíveis de serem beneficiários da reforma agrária.

Segundo as unidades da AGU, "já a grande maioria dos ocupantes do imóvel e que se enquadram na condição de beneficiário do PNRA lutam pela implantação do projeto de assentamento, consoante pedido endereçado ao Presidente do Incra de criação do Projeto de Assentamento, inclusive subscrito pelo prefeito municipal de Formoso do Araguaia".

O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi acolheu os argumentos das Procuradorias por considerar que os autores não comprovaram que o local seria efetivamente inviável para o assentamento dos trabalhadores.

A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação ordinária nº2010.43.00.000507-4 - Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi.

Bárbara Nogueira

Fonte: AGU
Em 16.8.2012
 



Compartilhe

  • Tags