Em 28/11/2012

AGU: Procuradorias garantem retiradas de invasores de terra indígena da etnia Jaminawa no Amazonas


Na ação, a AGU alegou que a Constituição Federal reconhece o direito dos índios de permanecerem em terras tradicionalmente ocupadas, as quais integram o patrimônio da União


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, uma decisão que determina a retirada de não índios da área ocupada pela comunidade Jaminawa, localizada no município de Boca do Acre/AM. A reserva indígena está finalizando os procedimentos para ser homologada por meio de decreto presidencial.

A Procuradoria Federal do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) entraram com uma ação de restituição de posse após receber denúncia do líder da Aldeia São Paulino.

Os procuradores ressaltaram que segundo os indígenas, os invasores estariam destruindo mata nativa da região. Eles ainda alertaram que os ocupantes construíram açudes e áreas de pastagens para criação de gado de corte, comprometendo a plantação de subsistência da comunidade Jaminawa, bem como as atividades de pesca e caça para sobrevivência.

Na ação, a AGU alegou que a Constituição Federal reconhece o direito dos índios de permanecerem em terras tradicionalmente ocupadas, as quais integram o patrimônio da União. Além disso, esse território não pode ser ocupado por não índios.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas concordou com o posicionamento da AGU e determinou a imediata retirada dos invasores que se apresentam como proprietários das terras de metragem superior a 50 hectares.

A PF/AM e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Manutenção de Posse nº 12687-27.2012.4.01.3200 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU
Em 28.11.2012



Compartilhe

  • Tags