AGU recupera área pública no Amazonas que havia sido invadida e loteada ilegalmente
A Procuradoria da União no Amazonas argumentou que os invasores estão provocando danos ambientais na área, parte dela classificada como APP
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na justiça, a reintegração de posse de área da União situada em Iranduba (AM). A atuação da AGU ocorreu após denúncia anônima à Coordenação Estadual de Regularização Fundiária na Amazônia Legal indicar que o local havia sido invadido e estava sendo loteado irregularmente com fins comerciais.
A Procuradoria da União no Amazonas, que atuou no caso, argumentou que os invasores estão provocando danos ambientais na área, parte dela classificada como Área de Proteção Permanente (APP). A AGU também observou que o comportamento dos invasores gera muitas reclamações de agricultores vizinhos relacionadas a roubos e furtos que passaram a ocorrer após a ocupação da terra. A prática teria levado, inclusive, famílias que estavam na área de forma regular a abandonarem a área por medo.
Os advogados da União demonstraram que a área ocupada é pública e que os invasores não possuem qualquer direito sobre a posse ou domínio do bem, mas mera detenção. Segundo a procuradoria, a retirada dos invasores do local era urgente, pois há risco de novos invasores chegarem ao local e fixarem moradias no imóvel.
A 3ª Vara Federal do Amazonas deferiu a liminar solicitada pela AGU, reconhecendo na decisão que a ocupação se deu de forma a violar o ordenamento jurídico, caracterizando ilícito civil absoluto. O juízo determinou a imediata desocupação do local e a proibição de entrada de novas pessoas, com exceção de 17 famílias que ocupavam o espaço de forma regula inicialmente. A decisão autorizou o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da determinação.
A Procuradoria da União no Amazonas é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0016148-02.2015.4.01.3200
3ª Vara Federal do Amazonas
Fonte: AGU
Em 11.5.2016
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