Em 25/10/2011

AGU reverte sentença e preserva patrimônio imobiliário da União na Ilha da Fumaça no ES


A Alfândega do Espírito Santo pretende instalar serviços de fiscalização no local


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória que impedia a posse da União sobre a Ilha da Fumaça, no Espírito Santo. O local é de interesse fundamental para a Alfândega do Espírito Santo, que pretende instalar no local serviços de fiscalização.

Uma empresa pretendia assegurar permanência na Ilha da Fumaça, pequena parte do arquipélago de Vitória, sob argumento de que desde a Emenda Constitucional nº 46 de 2005 os terrenos de Marinha na referida ilhota não pertenciam mais à União.

O advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho realizou sustentou oral, sustentando que a EC 46/2005 não retirou da União a propriedade sobre os terrenos da Marinha, mesmo que localizados em ilhas costeiras que sejam sede de município.

Para reverter a decisão de 1ª instância, a Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2) na 2ª Região também apresentou precedentes da Justiça dando ganho de causa à União neste tipo de caso.

Os argumentos foram acolhidos pela 6ª Turma do TRF2 que assegurou a posse da União sobre a Ilha da Fumaça.

A PRU2 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Proc.: 2008.50.01.010026-5 - TRF2 - 2ª Região

Fonte: AGU

Em 25.10.2011



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