AGU vai ao TRF3 comprovar que Sítio Boa Vista pertence ao INSS para assegurar permanência do assentamento Milton Santos
A unidade da AGU lembrou que é vedado o usucapião de imóveis públicos, pois eles estão inseridos em regime especial
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem atuado para comprovar que o Sítio Boa Vista pertence ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Dessa vez, os procuradores foram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para recorrer da ação de 1ª instância que não concordou com a ação apresentada pela autarquia.
De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), que atua em defesa do INSS, foi anexada a ação cópia do Decreto nº 77.666/76 comprovando que o imóvel foi incorporado à propriedade da autarquia previdenciária, e também, registros imobiliários que demonstram que o local está cadastrado em nome do Instituto. Na ação, os procuradores informaram que o INSS em nenhum momento cedeu a posse sobre o Sítio Boa Vista à Usina Açucareira Ester S/A.
A unidade da AGU lembrou que é vedado o usucapião de imóveis públicos, pois eles estão inseridos em regime especial. Outro ponto sustentado pela Procuradoria, é que em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ocupação irregular de área pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção.
A PRF3 alertou que a retirada de todas as famílias poderia causar sérios danos à ordem e à segurança pública, principalmente pela possibilidade de enfrentamento entre os trabalhadores rurais e as pessoas que irão cumprir a reintegração. A Procuradoria alertou também que no assentamento residem muitas crianças que podem sofrer consequências pela desocupação.
A ação aguarda análise do Tribunal e segue concomitantemente a uma petição do Incra de suspensão da reintegração. O objetivo da AGU é que as famílias sejam mantidas no local até que seja expedida decisão definitiva sobre o assunto.
Histórico
Em 1976, a autarquia responsável pelo pagamento de pensões e aposentadorias era o Instituto Nacional de Previdenciária Social (INPS) que adquiriu o Sítio de Boa Vista e realizou o devido registro imobiliário sob o nº 9.988. A autarquia foi sucedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), em 1977. Posteriormente, em 1990, pelo INSS. Todos os bens da primeira unidade foram incorporados durante a sucessão.
Tendo em vista o interesse do Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra) no terreno, em 1992 o INSS cedeu o Sítio para implantação do projeto de assentamento. Ocorre que durante a demarcação do local foi encontrado cultura de cana de açúcar realizada pela Usina Ester.
O Incra, então, propôs uma ação de reintegração de posse da área que foi deferida em 2005, garantindo o direito à implantação do projeto de assentamento. Em 2006, o Instituto de Colonização criou o projeto de Desenvolvimento Sustentável Milton Santos, criado pela Portaria nº 52 com capacidade para 100 famílias. No local foram alojadas, 66 famílias que somam 200 pessoas.
Em 2012, seis anos após a implantação do assentamento, a Usina Ester ajuizou uma ação possessória da área e conseguiu uma determinação para a desocupação do local. No entanto, a ação não envolveu o INSS, proprietário legítimo do local. De acordo com a empresa, ela teria um contrato de arrendamento com os antigos donos do local.
Por esse motivo o INSS acionou a Justiça para comprovar a titularidade da propriedade. Representada pela PGF, a autarquia previdenciária informou ter interesse em manter todas as famílias assentadas no local diante do importante interesse social envolvendo o caso. Além disso, explicou que eventuais direitos pessoais decorrentes do contrato de arrendamento irregular devem ser cobrados diretamente do arrendador que negociou bens que não possuía com a Usina Ester.
A PRF3 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação 0000341-56.2013.4.03.6109 - TRF3.
Uyara Kamayurá
Fonte: AGU
Em 29.1.2013
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