AL/SC - Projeto de Volnei suspende prazo de validade das certidões públicas
O deputado Volnei Weber protocolou nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do prazo de validade das certidões públicas
O deputado Volnei Weber protocolou nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do prazo de validade das certidões públicas. O objetivo se dá devido à declaração de situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A proposta do parlamentar tem como intuito resguardar ao cidadão que dependa de uma certidão emitida por entes e órgãos de administração pública estadual direta, que não seja prejudicado pelo prazo de validade do documento.
Com a aprovação do PL, o prazo de validade das certidões permanecerá suspenso durante o período em que estiver decretada a situação de emergência pelo Estado. Neste caso, o projeto de lei também prevê a suspensão do prazo de validade das certidões emitidas por cartórios de notas e protestos, cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro de títulos e documentos e cartórios de registro civil de pessoas naturais e pessoas jurídicas.
No momento, suponhamos se uma certidão foi emitida pelo cartório de registro de imóveis na data de 1 de março de 2020 com prazo de validade por 30 dias para ser apresentado perante uma instituição financeira. Devido à declaração de situação de emergência pelo governo, a instituição financeira estará fechada e o prazo de validade do documento expirará neste período. O cidadão então terá que suportar esse prejuízo, requerer nova certidão e desembolsar novamente outro valor por algo que ele não deu causa.
‘’O objetivo é que os prazos fiquem suspensos, e após a revogação da declaração de situação de emergência decorrente ao COVID-19, o prazo de validade das certidões sejam renovados por 30 dias, assim, o cidadão não precisará emitir uma nova certidão’’, ressaltou Volnei.
Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo – Conjur - A LGPD e o tratamento de dados dos assistidos pela Defensoria Pública – Por Franklyn Roger Alves Silva
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.