Em 08/08/2023

ALBA promove Audiência Pública para debater reestruturação dos Cartórios Extrajudiciais na Bahia


Encontro reuniu Notários e Registradores, servidores do Poder Judiciário, além de representações do Poder Público e da sociedade civil organizada.?


A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) promoveu ontem, 07/08/2023, uma Audiência Pública para debater a reestruturação dos Cartórios Extrajudiciais na Bahia. A Audiência foi realizada no Auditório Jorge Calmon e o encontro reuniu, além de Notários e Registradores, servidores do Poder Judiciário e representações do Poder Público e da sociedade civil organizada. Os trabalhos foram conduzidos pelo Deputado Estadual Rosemberg Pinto, Presidente da Sessão Especial de Audiência Pública.

Conforme notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) o Projeto de Lei Estadual n. 24.959/2023 (PL), aprovado pelo Tribunal Pleno e enviado para a ALBA, “propõe a readequação da malha cartorária extrajudicial, racionalizando os recursos e a demanda. De acordo com a proposta, os municípios menores, ou seja, com baixa movimentação econômica, sem comarca instalada e que estejam a mais de 30 km do registro de imóveis competente, passam a ter cartório de ofício único, agregando as especialidades, sem impactos de segurança jurídica das transações. Essa medida busca privilegiar o acesso do cidadão ao serviço em localidades constituídas de pessoas vulneráveis, de pouca instrução e desassistidas pelo Poder Público.” A notícia ainda informa que o PL é fruto do trabalho dos Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do TJBA, e Jatahy Fonseca Júnior, Corregedor das Comarcas do Interior, tendo alcançado votação majoritária, após ser discutido pelos 50 Desembargadores presentes.

Ainda segundo o TJBA, representando os Serviços Extrajudiciais, estiveram presentes membros da Associação dos Titulares de Cartórios da Bahia (ATC-BA); da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR); da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA); e do Colégio Notarial do Brasil – Bahia (CNB-BA).

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Fonte: IRIB, com informações do TJBA.

 



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