Alienação de bens imóveis. Sociedade limitada. Todos os sócios – anuência – necessidade.
TJPA. 1ª Turma de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 0806151-79.2023.8.14.0000, Comarca de Gravataí, Relatora Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque, julgado em 07/10/2024 e publicado em 04/11/2024.
EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS SOCIAIS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DE TODOS OS SÓCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (...) 4. A alienação de imóveis da sociedade limitada, que não constitui objeto social, exige a deliberação dos sócios, conforme o art. 1.015 do Código Civil. O contrato social da empresa não prevê a venda de imóveis como atividade da sociedade. (TJPA. 1ª Turma de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 0806151-79.2023.8.14.0000, Comarca de Gravataí, Relatora Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque, julgado em 07/10/2024 e publicado em 04/11/2024). Veja a íntegra.
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