Em 18/01/2022
Alienação fiduciária. Concessão de crédito para investimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Alienação Fiduciária em concessão de crédito para investimento.
PERGUNTA: Foi apresentado nesta serventia um Instrumento Particular de Concessão de Crédito com Alienação fiduciária de bens imóveis, onde a credora fornece um crédito para investimento e não para aquisição do imóvel. Pode ser registrada essa alienação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Programa Casa Verde e Amarela: mais de 1 milhão de moradias entregues desde 2019
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024