Em 21/03/2023

Alienação fiduciária de bem imóvel em garantia


Confira o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha intitulado “Alienação fiduciária de bem imóvel em garantia”. No artigo, Mauro Rocha apresenta suas considerações com vistas ao debate e aprimoramento do instituto da alienação fiduciária e da garantia fiduciária. De acordo com o autor, “na ‘ausência’ de termo legal expresso para a consolidação da propriedade após decorrido o prazo para purgação da mora – e com base em incurial norma de serviço emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – os direitos dos fiduciantes são violados e suas dívidas injustamente oneradas.” Rocha, dentre outras conclusões apontadas no texto, entende que “o lapso de 120 (cento e vinte) dias de que trata o item 205 das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo não elastece os prazos peremptórios e próprios do fiduciário, devendo ser observado pelos oficiais de registro de imóveis, quando for o caso, para encerramento do protocolo e arquivamento dos autos abandonados” e que “nada obsta, a nosso juízo, que o oficial de registro proceda ao arquivamento dos autos, por abandono logo após o decurso do prazo de validade da prenotação”.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



Compartilhe