Alienação fiduciária. Devedor fiduciante – cessão de direitos – escritura pública. Ato registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de direitos pelo devedor fiduciante.
PERGUNTA: Um imóvel alienado fiduciariamente pode ser objeto de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos e Obrigações e Assunção de Dívida, onde o proprietário e devedor fiduciante cede seus direitos e obrigações relativos à alienação fiduciária a outra pessoa, com anuência do credor fiduciário (sem realizar o cancelamento da alienação fiduciária)? Consta na escritura que o negócio jurídico é feito conforme o art. 29 da Lei n. 9.514/1997 e art. 299 do Código Civil Brasileiro. Qual o posicionamento adotado acerca do assunto?
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