Em 20/01/2025

Alienação fiduciária. Distrato. Registro – cancelamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de alienação fiduciária.


PERGUNTA: Foi registrado nesta Serventia um Contrato de Consórcio, onde o imóvel foi gravado com alienação fiduciária. Ocorre que, passado alguns meses, a parte compradora compareceu afirmado que o Banco não fez o pagamento ao vendedor. O comprador/consorciado, inclusive, já está residindo no imóvel. Agora o Banco emitiu um Distrato onde apenas solicita o cancelamento da alienação e permanecendo o imóvel em nome do comprador. Neste caso, diante de já termos conhecimento de todo o fato (vendedor não recebeu pela venda), como proceder? Podemos aceitar o Distrato? A priori tendo em vista um possível litígio, orientamos as partes envolvidas que ajuizassem ação para solução ou cancelamento do registro.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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