Alienação fiduciária e forma pública: densidade dogmática e adequação funcional
Confira o artigo de autoria de Alexandre Gonçalves Kassama publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Alexandre Gonçalves Kassama intitulado “Alienação fiduciária e forma pública: densidade dogmática e adequação funcional”. No artigo, o autor discorre sobre decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo n. 0000145-56.2018.2.00.0000 (PCA), o qual visava declarar ilegal o art. 954 do Provimento Conjunto n. 93/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), autorizando o uso de instrumento particular em atos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis apenas quando celebrados por integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), Cooperativas de Crédito e Administradoras de Consórcio de Imóveis. Segundo Kassama, “a decisão do e. CNJ fez jus à melhor dogmática, indo além dos interesses econômicos sempre presentes na discussão, os quais propendiam a uma dogmática de menor complexidade.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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