Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau
Confira o artigo de autoria de Izaías Gomes Ferro Júnior e Fabiane Queiroz Mathiel Dottore publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Izaías Gomes Ferro Júnior e Fabiane Queiroz Mathiel Dottore intitulado “Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau”. No artigo, os autores discorrem acerca do instituto da Alienação Fiduciária em decorrência das recentes alterações introduzidas pelos dispositivos mencionados, concluindo que a Alienação Fiduciária, “que já era excelente instrumento para circulação de crédito de forma segura na economia, terá outro direito real imobiliário, a hipoteca com força executória idêntica, caso seja aprovado o PL 4188/2021, fato que gerará igual segurança entre os dois institutos jurídicos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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