Em 31/03/2025

Alienação fiduciária. Execução extrajudicial. Consolidação da propriedade. Procedimento. Serventia – horário. Prazo – extemporâneo.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de consolidação da propriedade.


PERGUNTA: O pedido de consolidação do imóvel pelo credor no procedimento de execução extrajudicial de Alienação Fiduciária foi apresentado eletronicamente, via ONR, no 120º dia, após as 18h, ou seja, fora do horário de funcionamento da Serventia (fora das horas úteis de funcionamento). Este pedido de consolidação deve ser considerado regular e, portanto, feito dentro do prazo ou ele é extemporâneo? A prenotação no Livro-Protocolo será realizada apenas no dia seguinte (no 121º dia).

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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