Alienação fiduciária. Execução extrajudicial. Consolidação da propriedade. Procedimento. Serventia – horário. Prazo – extemporâneo.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de consolidação da propriedade.
PERGUNTA: O pedido de consolidação do imóvel pelo credor no procedimento de execução extrajudicial de Alienação Fiduciária foi apresentado eletronicamente, via ONR, no 120º dia, após as 18h, ou seja, fora do horário de funcionamento da Serventia (fora das horas úteis de funcionamento). Este pedido de consolidação deve ser considerado regular e, portanto, feito dentro do prazo ou ele é extemporâneo? A prenotação no Livro-Protocolo será realizada apenas no dia seguinte (no 121º dia).
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Tributação pelo IPTU de lote virtual constante do loteamento situado na área de expansão urbana
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática
- CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR
- STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia