Em 21/06/2021

Alienação Fiduciária. Intimação pessoal. Mora – comprovação. Devedor – endereço desatualizado. Princípio da Boa-Fé – violação.


TJSC. Apelação Cível n. 5005468-14.2020.8.24.0033, Comarca de Florianópolis, Relator Des. Roberto Lucas Pacheco, julgado em 17/06/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DO BANCO. COMPROVAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, SEM ÊXITO, PELO MOTIVO "AUSENTE". OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ENUNCIADO XIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. VALIDADE DO ATO PARA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. ADEMAIS, INSTRUMENTO DE PROTESTO LAVRADO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. LIDE NÃO ESTABILIZADA PELA CITAÇÃO OU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO MUTUÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC. Apelação Cível n. 5005468-14.2020.8.24.0033, Comarca de Florianópolis, Relator Des. Roberto Lucas Pacheco, julgado em 17/06/2021). Veja a íntegra.



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