Em 07/03/2025
Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente.
PERGUNTA: Uma parte apresentou um contrato de alienação fiduciária. No entanto, a matrícula já possui uma alienação registrada. É possível registrar essa nova garantia sem verificar se o valor total da garantia comporta a soma das dívidas contraídas em ambas as operações?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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