Em 26/02/2024

Alienação fiduciária. Pessoa jurídica – devedor fiduciante. Leilões negativos – averbação. Notificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação dos leilões negativos no procedimento de alienação fiduciária.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento para averbação dos leilões negativos, nos moldes do procedimento previsto na Lei de Alienação Fiduciária. O devedor fiduciante é uma pessoa jurídica. Sendo assim, para fins do disposto no § 2º-A, do art. 27, da Lei n. 9.514/1997, a notificação do devedor fiduciante PESSOA JURÍDICA deve ser feita somente nas pessoas dos representantes da empresa devedora ou qualquer pessoa (inclusive porteiro ou um terceirizado da limpeza, por exemplo) pode receber a notificação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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