Alienação fiduciária por escritura pública ou instrumento particular? A decisão paradigma do CNJ e suas vantagens práticas a sociedade e ao mercado
Confira o artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a segunda parte do artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves intitulado “Alienação fiduciária por escritura pública ou instrumento particular? A decisão paradigma do CNJ e suas vantagens práticas a sociedade e ao mercado”. No artigo, os autores discorrem acerca da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo n. 0000145-56.2018.2.00.0000 (PCA). Segundo os autores, “independente da correta hermenêutica, dos fundamentos legislativos ou doutrinários, o que buscamos por meio desse breve artigo é demonstrar e conscientizar o benefício do instrumento público em face do particular. Em outros termos, será possível após longo e cansativo debate ideológico, institucional e legal, toda a comunidade jurídica concluir que o instrumento público entregará mais segurança para os consumidores, o mercado, para o Judiciário e finalmente o Estado Brasileiro, que clama por uma justiça mais célere.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais