Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor fiduciante – notificação – jornal local. Consolidação – nulidade. Averbação. Cancelamento.
TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0717517-82.2022.8.07.0018, Relator Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgada em 02/08/2023, DJe 29/08/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. IRREGULARIDADE. JORNAL LOCAL. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO. RECONHECIMENTO. AVERBAÇÃO. CANCELAMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. O art. 26, §4º, da Lei n. 9.514/97, exige, para fins de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, na impossibilidade da intimação pessoal do devedor fiduciante, que o oficial de Registro de Imóveis promova a intimação por três vezes, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária. 2. A publicação em jornal em cidade estranha ao antigo domicílio do devedor, e que não possua relação com a localização do imóvel objeto do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária, fere a disciplina da norma de regência, o que torna a intimação nula, por conseguinte, a própria consolidação da propriedade e sua averbação no fólio registral. 3. Não há dano moral a ser indenizado na hipótese de mero aborrecimento incapaz de ofender atributo da personalidade ou de conferir menosprezo à dignidade do ofendido. 4. Deu-se provimento parcial ao recurso. (TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0717517-82.2022.8.07.0018, Relator Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgada em 02/08/2023, DJe 29/08/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inovação no setor imobiliário brasileiro: Uma breve análise dos tipos de tokens imobiliários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024