Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor fiduciante – notificação – jornal local. Consolidação – nulidade. Averbação. Cancelamento.
TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0717517-82.2022.8.07.0018, Relator Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgada em 02/08/2023, DJe 29/08/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. IRREGULARIDADE. JORNAL LOCAL. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO. RECONHECIMENTO. AVERBAÇÃO. CANCELAMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. O art. 26, §4º, da Lei n. 9.514/97, exige, para fins de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, na impossibilidade da intimação pessoal do devedor fiduciante, que o oficial de Registro de Imóveis promova a intimação por três vezes, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária. 2. A publicação em jornal em cidade estranha ao antigo domicílio do devedor, e que não possua relação com a localização do imóvel objeto do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária, fere a disciplina da norma de regência, o que torna a intimação nula, por conseguinte, a própria consolidação da propriedade e sua averbação no fólio registral. 3. Não há dano moral a ser indenizado na hipótese de mero aborrecimento incapaz de ofender atributo da personalidade ou de conferir menosprezo à dignidade do ofendido. 4. Deu-se provimento parcial ao recurso. (TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0717517-82.2022.8.07.0018, Relator Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgada em 02/08/2023, DJe 29/08/2023). Veja a íntegra.
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