Em 18/07/2022

Alienação fiduciária. Purgação da mora. Devedor – intimação. Contagem de prazo – forma.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da contagem de prazo para purga da mora em procedimento de intimação no caso de alienação fiduciária.


PERGUNTA: O prazo de quinze dias para a purga da mora pelo devedor fiduciante intimado em conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei n. 9.514/1997, deverá ser contado em dias úteis, dada a aplicação subsidiária do CPC aos Registros Públicos (art. 9º, § 3º da LRP) ou em dias corridos, tendo em vista tratar-se de prazo disposto em lei especial, se enquadrando na exceção do artigo 9º, § 1º da LRP?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe