Em 18/07/2022
Alienação fiduciária. Purgação da mora. Devedor – intimação. Contagem de prazo – forma.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da contagem de prazo para purga da mora em procedimento de intimação no caso de alienação fiduciária.
PERGUNTA: O prazo de quinze dias para a purga da mora pelo devedor fiduciante intimado em conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei n. 9.514/1997, deverá ser contado em dias úteis, dada a aplicação subsidiária do CPC aos Registros Públicos (art. 9º, § 3º da LRP) ou em dias corridos, tendo em vista tratar-se de prazo disposto em lei especial, se enquadrando na exceção do artigo 9º, § 1º da LRP?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Live – Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024