Em 07/07/2022

Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Intimação pessoal. Leilão.


TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.038095-0/001, Comarca de Manhuaçu, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 08/06/2022 e publicada em 09/06/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PURGAÇÃO DA MORA – INTIMAÇÃO PESSOAL – OCORRÊNCIA – LEILÃO DE BEM IMÓVEL – POSSIBILIDADE. – O devedor estará constituído em mora, após notificação pessoal realizada pelo oficial do Registro de Imóveis (art. 26, § 1º da Lei 9.514/97). – Cumpridas as exigências do art. 26 e 27 da Lei 9.514/97, não há indícios de probabilidade do direito alegado pelo autor. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.038095-0/001, Comarca de Manhuaçu, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 08/06/2022 e publicada em 09/06/2022). Veja a íntegra.



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