Alienação fiduciária. Purgação da mora. Pessoa jurídica – devedora. Representante legal - falecimento. Notificação – herdeiros.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação em procedimento de execução de alienação fiduciária.
PERGUNTA: Encontra-se em andamento nesta Serventia um procedimento de execução de alienação fiduciária de bem imóvel, previsto pela Lei n. 9.514/1997. O devedor do instrumento é uma pessoa jurídica e um de seus representantes legais nos foi informado do seu falecimento. Logo, solicitamos que o credor nos informasse se havia abertura de sucessão, indicando o seu inventariante ou na falta da abertura da sucessão, indicasse os seus herdeiros. Desta forma, foi indicado a mãe do falecido e os seus três irmãos. O Provimento Estadual não menciona se todos os herdeiros devem ser notificados. Conseguimos realizar a intimação da mãe e de dois irmãos, o terceiro está complexo sua intimação. Como devemos proceder?
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