Em 31/10/2024

Alienação fiduciária. Purgação da mora. Terceiro fiduciante. Emitente e avalista – intimação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de intimação para purgação da mora na alienação fiduciária.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento para intimação para purgação da mora, onde o credor solicita, além da intimação dos terceiros fiduciantes (terceiros que garantiram a dívida), que também sejam intimados, nos termos do artigo 26 da Lei, o devedor (emitente) e também o avalista, que é devedor solidário da dívida. É possível a intimação do emitente e do avalista que não são os garantidores fiduciários?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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