Consequências da venda de lote desprovido de registro
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Consequências da venda de lote desprovido de registro”, onde o autor aborda as consequências jurídicas de um contrato de compra e venda de imóvel consubstanciado em lote desprovido de registro perante o Registro de Imóveis. Após analisar aspectos da Lei n. 6.766/1979 e a jurisprudência atinente ao tema, o autor conclui que “o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de pleno direito.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão prepara novo Código de Normas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (2ª publicação)
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (1ª publicação)
- Poder Público poderá leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública