Alienação Fiduciária. Purgação da mora – intimação pessoal. Art. 26, §3º da Lei n. 9.514/97 – descumprimento. Consolidação da propriedade – anulação.
TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1046798-95.2020.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relator Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julgada em 06/04/2022 e publicada em 07/04/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGAÇÃO DA MORA – DESCUMPRIMENTO DO §3º DO ART. 26 DA LEI 9.514/97 – CIENTIFICAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – MEDIDA EXCEPCIONAL – ANULAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – RECURSO PROVIDO. Na Execução Extrajudicial da garantia fiduciária de coisa imóvel, o devedor deve ser pessoalmente notificado para satisfazer a obrigação em quinze dias, admitindo-se que ocorra pela via editalícia apenas quando esgotados todos os meios de localização do devedor (art. 26, §§1º e 4º da Lei 9.514/97). A inobservância dos requisitos legais, implica na nulidade da consolidação da propriedade da garantia fiduciária e demais atos subsequentes. (TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1046798-95.2020.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relator Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julgada em 06/04/2022 e publicada em 07/04/2022). Veja a íntegra.
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