Em 13/05/2021

Alienação fiduciária. Reaquisição – dívida – quitação. Novo negócio.


IRIB Responde se manifesta acerca de questão relacionada com a reaquisição de imóvel consolidado em favor do credor fiduciário.


PERGUNTA: Houve a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor. Em seguida, houve a quitação da dívida mediante acordo, sem a realização de leilão. Agora o devedor pretende que o imóvel retorne para seu patrimônio e nos questionou acerca da possibilidade da transferência do imóvel para uma empresa de sua propriedade. Posto isto, seria possível uma dessas formas de transferências através de escritura pública sem a realização de leilão?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe