Alienação Fiduciária – aditamento. Título causal. Novação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1115879-92.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/11/2024, DJ 06/11/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro de instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública – Pedido de retificação em virtude da omissão do nome de uma compradora formulado mais de seis meses depois do registro – Registro efetuado com base nos títulos apresentados à época – Situação que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 213 da Lei nº 6.015/73 – Retificação que implicaria alteração de elemento essencial do negócio – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1115879-92.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/11/2024, DJ 06/11/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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