Alienação fiduciária – consolidação da propriedade. Sequestro penal.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1043870-90.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/10/2021, DJ de 18/10/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Alienação fiduciária em garantia – Averbação da consolidação da propriedade – Averbação de sequestro decretado em ação penal movida contra pessoa distinta do devedor fiduciante, com determinação de que o imóvel não poderá ser alienado ou onerado sem prévia autorização pelo Juízo da referida ação – Consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário que não caracteriza alienação ou oneração em favor de terceiro, uma vez que é titular da propriedade resolúvel do imóvel – Sequestro penal, contudo, que prevalece em relação ao proprietário do imóvel, ainda que não seja réu na ação penal – Recurso provido para autorizar a averbação da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, com manutenção, porém, da averbação do sequestro decretado em ação penal. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1043870-90.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/10/2021, DJ de 18/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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