Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000690-63.2020.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 02/08/2022, DJ 08/08/2022.
EMENTA OFICIAL: Pedido de providências – Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Requerimento de consolidação da propriedade pelo credor – Existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens que recaiu sobre a codevedora – Inexistência de obstáculo, pois a indisponibilidade recai sobre os direitos do fiduciante – Precedente da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000690-63.2020.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 02/08/2022, DJ 08/08/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Multipropriedade e o futuro do mercado imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano