Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000690-63.2020.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 02/08/2022, DJ 08/08/2022.
EMENTA OFICIAL: Pedido de providências – Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Requerimento de consolidação da propriedade pelo credor – Existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens que recaiu sobre a codevedora – Inexistência de obstáculo, pois a indisponibilidade recai sobre os direitos do fiduciante – Precedente da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000690-63.2020.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 02/08/2022, DJ 08/08/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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