Em 01/12/2021

Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – intimação do devedor – cancelamento. Matéria judicializada – revisão contratual.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1009554-98.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/10/2021, DJ de 03/11/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Alienação fiduciária de imóvel – Recurso Administrativo – Requerimento de cancelamento e arquivamento do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária – Ajuizamento de ação contenciosa que não afasta a possibilidade de intimação dos devedores e de consolidação da propriedade em favor do credor, em caso de não purgação da mora, como previsto nos arts. 26 e seguintes da Lei nº 9.514/97 – Procedimento administrativo que não se mostra adequado para a apreciação da alegação de irregularidade dos valores cobrados e da legitimidade da credora – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1009554-98.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/10/2021, DJ de 03/11/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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