Em 29/08/2024

ALMG aprova PL que trata da gestão de recursos oriundos da RECOMPE-MG


PL foi aprovado em 1º Turno pelo Plenário da Assembleia e alterações referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo RCPN e Registro de Imóveis.


O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem, 28/08/2024, em 1º Turno, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Estadual n. 1.931/2000 (PL), que altera a gestão de recursos provenientes da compensação por serviços gratuitos prestados pelos Cartórios, também conhecido como RECOMPE-MG. O PL é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e segue para análise de 2º Turno da Comissão de Administração Pública.

De acordo com a ALMG, “as alterações referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias.” Além disso, a notícia ressalta que “a matéria foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A ALMG também aponta que, dentre as alterações acatadas, estão as referentes aos arts. 2º e 4º da Lei Estadual n. 23.229/2018, “para prever que o ressarcimento de emolumentos realizado pelo Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) aplique-se a todos os atos da regularização fundiária” e que “nas serventias de registro civil com atribuição notarial o cálculo da complementação da receita bruta mínima será feito computando-se apenas os atos relativos ao registro civil.

Fonte: IRIB, com informações da ALMG.



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