Em 06/06/2012

ALMG: plenário aprova projeto sobre serviços de cartório


O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde receberá parecer de 2º turno


Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, na forma original, o Projeto de Lei (PL) 1.782/11, que altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. O autor da proposição é o deputado Gilberto Abramo (PRB). A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (5/6/12), após aprovação de requerimento para inversão de pauta.

O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do artigo 7º, que dispõe que estão incluídos entre os emolumentos fixados na norma citada, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.

A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com o objetivo de que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja observada a ordem de prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Conforme o projeto aprovado, o valor pago a título de ressarcimento da gratuidade do registro civil das pessoas naturais será de 50 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para cada registro de nascimento e óbito e o valor da tabela para os demais atos. Para o exercício de 2012, uma Ufemg equivale a R$ 2,3291.

O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo justificativa do deputado Gilberto Abramo, a alteração neste artigo tem a intenção de esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe).

A proposição também altera o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata de habilitação para casamento. A alteração inclui a expressão “casamento por determinação judicial” a esse item.

Declaração de voto – Os deputados Délio Malheiros (PV) e Sargento Rodrigues (PDT) declararam voto contrário ao projeto em sua forma original. A proposição tinha sido modificada pela Comissão de Administração Pública e recebido emendas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e durante a fase de discussão no Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Em 6.6.2012
 



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