ALMG: plenário aprova projeto sobre serviços de cartório
O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde receberá parecer de 2º turno
Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, na forma original, o Projeto de Lei (PL) 1.782/11, que altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. O autor da proposição é o deputado Gilberto Abramo (PRB). A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (5/6/12), após aprovação de requerimento para inversão de pauta.
O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do artigo 7º, que dispõe que estão incluídos entre os emolumentos fixados na norma citada, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.
A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com o objetivo de que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja observada a ordem de prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Conforme o projeto aprovado, o valor pago a título de ressarcimento da gratuidade do registro civil das pessoas naturais será de 50 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para cada registro de nascimento e óbito e o valor da tabela para os demais atos. Para o exercício de 2012, uma Ufemg equivale a R$ 2,3291.
O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo justificativa do deputado Gilberto Abramo, a alteração neste artigo tem a intenção de esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe).
A proposição também altera o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata de habilitação para casamento. A alteração inclui a expressão “casamento por determinação judicial” a esse item.
Declaração de voto – Os deputados Délio Malheiros (PV) e Sargento Rodrigues (PDT) declararam voto contrário ao projeto em sua forma original. A proposição tinha sido modificada pela Comissão de Administração Pública e recebido emendas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e durante a fase de discussão no Plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Em 6.6.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: documento digitalizado poderá ter valor de prova para fins legais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano