Alteração no RICD reduz número de PLs arquivados
Novas regras racionalizam o processo legislativo.
Na legislatura passada, a Câmara dos Deputados arquivou 3.884 proposições contra 14.940 proposições arquivadas na legislatura anterior. A redução de 74% de proposições arquivadas é decorrente da aprovação da Resolução n. 33/2022, que modificou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) e alterou as regras de arquivamento ao final da legislatura, tornando-as menos rígidas.
A notícia foi publicada pela Agência Câmara de Notícias e informa que “a resolução definiu um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara, após o qual serão arquivadas. Foi estabelecido o prazo de cinco legislaturas completas para as proposições da legislatura passada (56ª) e de três legislaturas completas a partir da atual (57ª) – o que equivale a um período mínimo de 12 e máximo de 16 anos de tramitação para as matérias apresentadas pelos atuais deputados.”
Com tal mudança, menos propostas tornaram-se sujeitas ao arquivamento. A Deputada Federal Soraya Santos (PL-RJ), Relatora do Projeto de Resolução n. 190/2001 (PRC), que originou a norma, declarou que as novas regras racionalizam o processo legislativo e promovem o “equilíbrio entre uma tramitação longeva das proposições de autoria de deputados federais e o arquivamento daquelas que não se mostraram aptas a atrair apoio suficiente de setores representativos da sociedade civil”.
Ainda de acordo com a notícia, a Resolução n. 33/2022 estabeleceu um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara dos Deputados, alterou outros aspectos do arquivamento e determinou a renovação automática das propostas dos Deputados Federais reeleitos. Além disso, sujeitou as proposições oriundas do Senado Federal e de outros Poderes às mesmas regras de arquivamento, bem como acabou com a precedência das proposições dos Senadores sobre as dos Deputados Federais, no caso de apensação, tornando a precedência sempre da proposta mais antiga.
Vale ressaltar que não se sujeitam ao arquivamento os projetos de códigos, de tratados internacionais, de exploração de serviços de rádio e TV, os projetos relativos às contas do Presidente da República, de iniciativa popular e os da Câmara dos Deputados emendados pelo Senado Federal.
Leia a íntegra da Resolução n. 33/2022.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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