Alterações na Lei de Terras do Maranhão tem validade questionada no STF
ADI foi proposta pela CONTAG e distribuída ao Ministro Luiz Fux.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.588 (ADI), a validade das alterações promovidas pela Lei Estadual n. 12.169/2023 na Lei de Terras do Maranhão. A ADI foi distribuída ao Ministro Luiz Fux.
De acordo com a notícia publicada pelo STF, a Lei Estadual n. 12.169/2023, ao alterar parte da Lei de Terras do Maranhão, “ampliou de 200 hectares para 2.500 hectares a regularização fundiária de cada área individual. Com isso, deixou de contemplar apenas agricultores familiares para permitir o acesso a terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores.”
A Confederação ainda sustenta que “a modificação proibiu regularizações fundiárias que envolvam terras ocupadas por comunidades tradicionais, como povos quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. A seu ver, em lugar de protegê-los, a nova norma excluiu esses povos da política pública de democratização do acesso à terra, além de alterar a regularização fundiária de áreas de proteção ambiental permanente em um período de emergência climática.” Além disso, para a CONTAG, “a mudança reduz o acesso às terras por quem mais precisa, gerando grande retrocesso em um estado com históricas desigualdades sociais e econômicas.”
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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