Ampliado valor dos financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida
Decisão vale para as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal
O valor dos financiamentos de imóveis no programa Minha Casa, Minha Vida vai aumentar de R$ 130 mil para até R$ 170 mil na sua segunda fase, que pretende construir 2,5 milhões de moradias. Os novos valores foram divulgados na última quarta-feira (02.02) pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil mensais para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país. De acordo com o Ministério do Trabalho, o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil, informou o governo. Para os municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas, o teto será de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes o teto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, que é responsável pelo FGTS, a renda de quem pode ser beneficiado pelo programa não mudou para a segunda etapa do Minha Casa.
Para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a medida serve para atualizar os preços praticados no mercado imobiliário. Só no ano passado, os imóveis ficaram 27% mais caros. Isso significa que uma casa de R$ 120 mil, em 2009, custava mais de R$ 152 mil, no fim de 2010.
Desde 2007, não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano mais a TR (taxa referencial), sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.
Fontes: Portal R7 e Portal G1
Em 02.02.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB participará da comemoração do 150 º aniversário da Lei Hipotecária Espanhola
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024